Tabela Regressiva do IR: a maior vantagem fiscal para quem investe visando o longo prazo
Entenda como o imposto de renda da previdência privada cai para apenas 10% após dez anos de aplicação
Um dos maiores diferenciais e atrativos estratégicos dos fundos de previdência privada estruturados, e que infelizmente ainda passa despercebido pela maioria esmagadora dos investidores de varejo tradicionais, é a existência da tabela de tributação do tipo regressiva. Ao contrário dos mecanismos de tributação padrão aplicados aos investimentos convencionais de renda fixa (como CDBs e debêntures não incentivadas) e aos fundos multimercados — nos quais a menor alíquota de Imposto de Renda permitida por lei estagna no patamar de 15% após transcorridos dois anos completos de aplicação dos recursos —, a tabela regressiva desenhada para a previdência complementar recompensa a paciência e a visão de longo prazo do poupador de maneira extremamente agressiva e vantajosa.
O funcionamento desse mecanismo tributário estabelece que a alíquota inicial do imposto de renda começa em elevados 35% para saques ou resgates operados em prazos de até dois anos, mas sofre um recuo contínuo de cinco pontos percentuais a cada biênio de permanência do capital dentro da estrutura do fundo. Ao completar dez anos exatos do aporte financeiro realizado, a alíquota tributária atinge o menor patamar de toda a legislação fiscal do país: meros 10% de imposto.
Para um planejamento financeiro sério e estruturado com foco na aposentadoria, período no qual o capital poupado deve permanecer rendendo por décadas consecutivas, essa economia fiscal de cinco pontos percentuais em comparação aos ativos tradicionais de mercado faz uma diferença monetária monumental e bilionária na composição do montante líquido final que ficará integralmente disponível no bolso do investidor.