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Novas regras do Pix ampliam prazo para contestar devoluções por golpes

Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB, explica o que muda com as novas regras e orienta consumidores, comerciantes e prestadores de serviços

Novas regras do Pix ampliam prazo para contestar devoluções por golpes. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Novas regras do Pix ampliam prazo para contestar devoluções por golpes. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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As novas regras do Pix entraram em vigor com mudanças para reforçar a segurança das transações e dificultar a atuação de criminosos que utilizam contas de terceiros, conhecidas como contas laranja, para receber e transferir rapidamente valores obtidos por meio de golpes. Uma das principais mudanças está no Mecanismo Especial de Devolução (MED). É importante esclarecer que o prazo de até 80 dias para a vítima comunicar ao banco que foi vítima de fraude já existia. Portanto, a nova regra não significa que o consumidor ganhou, a partir de hoje, 80 dias para comunicar um golpe. A orientação continua sendo procurar a instituição financeira imediatamente após identificar a fraude.

A novidade é que o prazo para contestar uma devolução realizada pelo MED, quando houver suspeita de fraude, passa de 30 para 80 dias. A mudança é especialmente relevante para comerciantes, prestadores de serviços e outros usuários que recebem pagamentos legítimos. Um comerciante que vende um produto, por exemplo, pode ter uma transação contestada posteriormente pelo pagador. Com o novo prazo, terá mais tempo para apresentar documentos e demonstrar que a operação foi legítima.

Outra evolução está no aprimoramento do rastreamento do dinheiro. Em golpes, os valores muitas vezes são transferidos rapidamente para outras contas, formando uma cadeia de movimentações utilizada pelos criminosos para dificultar a localização dos recursos. Com os novos mecanismos, o sistema passa a permitir um rastreamento mais amplo desse caminho, aumentando a possibilidade de identificar contas utilizadas pelos fraudadores e localizar valores que ainda possam ser bloqueados e devolvidos.

Para Raimundo Nonato, presidente da ABRADEB (Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias), as mudanças ampliam a proteção dos usuários, mas não eliminam a necessidade de agir rapidamente diante de uma fraude. “O consumidor que caiu em um golpe não deve esperar 80 dias para procurar o banco. É fundamental comunicar imediatamente a instituição financeira, solicitar o MED e preservar todas as provas relacionadas à ocorrência.”

Entre os documentos que podem ajudar na análise estão o comprovante do Pix, conversas de WhatsApp, mensagens, e-mails, anúncios, números de telefone, links e outras informações relacionadas ao golpe. Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

“O MED não significa que o dinheiro será automaticamente devolvido. A instituição analisa cada ocorrência e, quando a fraude é confirmada, os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas envolvidas podem ser bloqueados e devolvidos. Se o dinheiro já tiver sido retirado ou movimentado, a recuperação pode ser parcial ou não acontecer”, explica Raimundo.

Outro cuidado importante envolve os chamados golpes da falsa devolução. Caso alguém alegue ter feito um Pix por engano e peça que o dinheiro seja enviado de volta, o usuário não deve realizar uma nova transferência. A recomendação é verificar a operação e, quando for o caso, utilizar a própria função de devolução do Pix recebido, evitando uma possível segunda fraude.

As novas regras procuram equilibrar a proteção de vítimas de golpes com a segurança de quem recebeu pagamentos legítimos. Para Raimundo, o aprimoramento dos mecanismos representa um avanço, mas a atenção do usuário continua fundamental. “O Pix está ficando mais seguro, mas nenhuma tecnologia substitui a atenção. Percebeu um golpe, comunique imediatamente o banco, solicite o MED, preserve as provas e registre o boletim de ocorrência. Quanto mais rápido agir, maiores são as possibilidades de tentar recuperar o dinheiro.”