Novas regras do consignado do INSS exigem mais atenção de aposentados e pensionistas
Advogado previdenciarista, Ubiratãn Dias, explica o que mudou, como evitar problemas na contratação e quais cuidados devem ser tomados pelos beneficiários
A contratação e a portabilidade de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por novas mudanças. A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, alterou procedimentos relacionados à autorização das operações, apresentação de documentos, portabilidade e repasse dos valores pelas instituições financeiras.
As novas regras têm impacto direto na rotina de beneficiários que pretendem contratar ou transferir um empréstimo consignado. Entre as mudanças está a exigência de autorização expressa do titular para operações de portabilidade, além do estabelecimento de prazos e documentos que precisam ser observados pelas instituições financeiras.
Para o advogado previdenciarista Ubiratãn Dias, a mudança exige que aposentados e pensionistas tenham atenção redobrada antes de autorizar qualquer operação.
“A principal orientação é não aceitar uma contratação sem conferir todas as informações. O beneficiário precisa saber exatamente qual instituição está oferecendo o crédito, qual será o valor recebido, quanto será descontado mensalmente, o número de parcelas e as condições do contrato. A autorização precisa ser consciente e expressa”, explica.
Portabilidade
Uma das alterações envolve a portabilidade, quando o beneficiário transfere uma dívida de uma instituição financeira para outra. Pela nova regra, a autorização deverá ser formalizada e a instituição financeira que receberá a operação terá até 20 dias para confirmar a portabilidade. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o pedido será cancelado automaticamente.
Além disso, a operação só produzirá efeitos após o envio da documentação exigida. A medida busca garantir que a transferência seja realizada com a anuência do titular e que os dados da operação estejam devidamente registrados.
“A portabilidade pode ser interessante quando o consumidor encontra condições melhores, mas é preciso comparar efetivamente o custo da operação. Não basta olhar apenas para o valor da parcela. É necessário verificar juros, número de prestações, saldo devedor e o custo total do contrato”, orienta Dias.
Outro ponto de atenção está na documentação apresentada pelas instituições financeiras. A nova regulamentação reforça a necessidade de que os bancos encaminhem ao INSS as informações e os documentos exigidos para as operações. Os bancos também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo. Caso as informações não sejam encaminhadas dentro do prazo, o Instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse à instituição até a regularização.
Para Ubiratãn, o consumidor também deve criar o hábito de acompanhar o próprio benefício. “É fundamental consultar regularmente o extrato do benefício e verificar se existe algum empréstimo ou desconto que não foi reconhecido. Quanto mais cedo uma irregularidade for identificada, mais rápido o beneficiário poderá buscar esclarecimentos e contestar a operação”, afirma.
Biometria e autorização
As novas regras também modificaram os procedimentos de autenticação. A biometria continua sendo utilizada quando disponível, mas beneficiários que não possuem registro biométrico nas bases oficiais podem, em determinadas situações, utilizar a validação por meio da conta gov.br e autorização formal pelo aplicativo Meu INSS.
A mudança amplia o acesso ao crédito, mas também exige cautela para evitar que terceiros tenham acesso às credenciais do beneficiário.
“O aposentado ou pensionista jamais deve fornecer senha do gov.br, código de acesso ou dados bancários para terceiros. A autorização deve ser feita pelo próprio titular e pelos canais oficiais. Essa é uma das principais formas de reduzir o risco de fraude”, alerta o advogado.
Outra regra importante é o bloqueio para contratação de consignado nos primeiros 90 dias após a concessão de um novo benefício. Depois desse período, o beneficiário poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. Para quem pretende contratar um empréstimo, a recomendação é conferir previamente se o benefício está desbloqueado para consignação, se existe margem disponível e se todos os dados cadastrais estão corretos. Também é importante utilizar somente instituições financeiras autorizadas e verificar as condições apresentadas antes de concluir a contratação.
“Uma negativa ou um problema na operação pode ocorrer por diferentes razões, como benefício bloqueado, ausência de margem consignável, inconsistências cadastrais ou documentação incompleta. Por isso, o primeiro passo é identificar exatamente o motivo. O consumidor não deve simplesmente tentar contratar novamente sem entender o que impediu a operação anterior”, explica Dias.
O especialista também recomenda cuidado com ofertas recebidas por telefone, mensagens ou redes sociais. A abordagem comercial não significa que o beneficiário seja obrigado a contratar o crédito.
“É preciso desconfiar de propostas com promessa de dinheiro fácil ou de pessoas que dizem representar o INSS e pedem informações pessoais para liberar um empréstimo. O beneficiário deve sempre confirmar a operação pelos canais oficiais e não compartilhar senhas ou códigos”, ressalta.
As novas regras buscam aumentar a segurança e a rastreabilidade das operações de crédito consignado. Para o beneficiário, entretanto, a principal proteção continua sendo o acompanhamento do próprio benefício e a atenção antes de autorizar qualquer desconto.
“Consignado é uma dívida que compromete diretamente a renda mensal do aposentado ou pensionista. Por isso, não deve ser contratado por impulso. Antes de assinar ou autorizar qualquer operação, é necessário entender o contrato e avaliar se aquela parcela realmente cabe no orçamento”, conclui Ubiratãn Dias.
