INCC desacelera em setembro, mas acumulado de 6,61% ainda pressiona compradores de imóveis na planta

Especialista explica como a variação do índice afeta o saldo devedor e quais pontos devem ser observados na correção das parcelas

INCC desacelera em setembro. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Victor Gomes

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) desacelerou em setembro, passando de uma alta de 0,85% em agosto para 0,25%. Apesar da menor variação mensal, o indicador acumula alta de 6,61% nos últimos 12 meses, mantendo impacto relevante para consumidores que adquiriram imóveis na planta com contratos corrigidos pelo índice.

Para quem ainda está pagando o imóvel, a desaceleração do INCC não significa redução das parcelas, mas apenas que o aumento será um pouco menor no mês de setembro. “Uma alta menor em determinado mês não elimina o efeito das correções acumuladas. Para o comprador, é importante entender exatamente sobre qual valor o índice está sendo aplicado e qual é a periodicidade prevista no contrato”, explica Daniel Vicentini, advogado especialista em Direito Imobiliário.

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Segundo o especialista, o comprador deve diferenciar a simples atualização monetária do saldo devedor de outras cobranças que podem aparecer durante o financiamento ou período de construção. A análise do contrato é fundamental para verificar a base de cálculo, o índice utilizado e o período em que a correção pode ser aplicada.

Mesmo uma variação aparentemente pequena pode representar valores expressivos quando aplicada a saldos elevados. Em um saldo devedor de R$ 500 mil, por exemplo, uma correção de 6,61% corresponde, em termos meramente ilustrativos, a aproximadamente R$ 33 mil. Em um saldo de R$ 1 milhão, o impacto seria de cerca de R$ 66 mil.

“O percentual precisa ser analisado dentro da realidade financeira de cada contrato. O comprador não deve olhar apenas para a parcela mensal, mas também para a evolução do saldo devedor e para a forma como os reajustes estão sendo calculados”, afirma Vicentini.

Outro ponto de atenção é o momento em que a aplicação do INCC deixa de ser cabível. Dependendo das condições contratuais e da situação do empreendimento, a cobrança do índice pode gerar questionamentos, especialmente quando o comprador identifica divergências entre o que foi contratado e os valores efetivamente cobrados.

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