Fim das bets: restituições avançam e autorizações serão extintas ainda este mês
Plataformas já suspenderam operações, instituições financeiras executam devoluções aos apostadores e fiscalização se volta para estruturas ilegais
O encerramento das apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil entrou em uma nova etapa. Após a Medida Provisória 1.394/2026 proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade da modalidade, as plataformas anteriormente autorizadas suspenderam suas operações e o processo avançou para a restituição dos saldos e o cumprimento das obrigações regulatórias remanescentes. Em 6 de outubro, o governo federal informou que aproximadamente R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores. Plataformas como Betano, Sportingbet e BateuBet já haviam comunicado a suspensão de depósitos e apostas e orientado os usuários sobre a retirada dos recursos.
O cronograma oficial prevê a conclusão das restituições pelas instituições financeiras e de pagamento até 14 de outubro. Pela MP, cada instituição dispõe de sete dias, contados do recebimento das informações individualizadas fornecidas pelos operadores. Os operadores devem disponibilizar os recursos e informar CPF, valor devido e conta de origem dos apostadores. As instituições executam as devoluções para contas de titularidade dos beneficiários, preferencialmente aquelas utilizadas originalmente.
Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira e meios de pagamento, a qualidade dessas informações é um dos pontos críticos do processo. “A questão mais sensível agora não é apenas o volume de pagamentos, mas a qualidade da informação. Inconsistências entre saldo, CPF, titularidade e conta de origem podem impedir que a restituição seja concluída no prazo. A efetividade do processo depende de uma base suficientemente consistente para permitir milhões de devoluções de forma automatizada e segura”, explica.
Os valores que não puderem ser restituídos seguem o procedimento previsto na regulamentação, com transferência para conta específica na Caixa Econômica Federal e identificação dos respectivos titulares.
Extinção em 25 de outubro
A conclusão das restituições não se confunde com a extinção das autorizações. A MP determina que as concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas sejam extintas 30 dias após sua publicação, em 25 de outubro. A extinção representa o fim do título administrativo que habilitava a empresa a explorar apostas, mas não o encerramento da própria pessoa jurídica. “A partir de 25 de outubro ocorre uma mudança importante de status jurídico. Até então, existem empresas com autorizações em processo de extinção, embora já impedidas de explorar a atividade. Depois dessa data, desaparece o próprio título regulatório. Se houver continuidade da oferta, a discussão passa a ser de exploração ilegal de uma atividade proibida”, afirma Amaral.
A MP também prevê que a extinção ocorre sem direito à restituição dos valores pagos pela outorga ou à indenização pelo Poder Público. As obrigações das empresas, contudo, não terminam nessa data. A Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 disciplinou o cumprimento de obrigações financeiras, regulatórias, contábeis, cadastrais e informacionais remanescentes. Para determinadas providências, os prazos avançam até 15 de dezembro de 2026.
“O fim da autorização não elimina passivos ou obrigações constituídas durante a operação. Existe um período de wind-down em que permanecem deveres regulatórios, tributários, financeiros e de informação. A autorização pode desaparecer juridicamente em 25 de outubro, mas a supervisão sobre o período em que a atividade foi exercida não necessariamente termina nessa data”, explica Amaral.
Fiscalização
Paralelamente ao encerramento das plataformas anteriormente autorizadas, o Governo Federal intensificou o combate à exploração ilegal. Segundo balanço divulgado pelo Ministério da Justiça em 9 de outubro, 16.627 sites ilegais de apostas haviam sido identificados e encaminhados para bloqueio desde a publicação da MP. Também foram identificadas milhares de páginas, perfis, grupos e servidores relacionados à divulgação dessas atividades.
