Depois da eleição começa outra corrida: a prestação de contas dos candidatos
Juarez da Silva*
O encerramento da votação não significa o fim das obrigações eleitorais para candidatas, candidatos e partidos. Depois da disputa nas urnas, começa uma nova etapa do processo: a prestação de contas de campanha. É nesse momento que toda a movimentação financeira realizada durante a eleição precisa ser apresentada à Justiça Eleitoral, permitindo verificar a origem dos recursos e a forma como o dinheiro foi utilizado.
Nas Eleições 2026, as prestações de contas referentes ao primeiro turno devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral entre 5 de outubro e 3 de novembro. Em eventual segundo turno, o período para envio será de 26 de outubro a 14 de novembro. O procedimento é realizado pelo sistema Conta+JE, utilizado pela Justiça Eleitoral para receber as informações financeiras das campanhas.
A prestação de contas não é apenas uma obrigação burocrática. Ela funciona como um instrumento de transparência e fiscalização do processo eleitoral. Por meio das informações apresentadas, é possível acompanhar quanto uma candidatura arrecadou, quem foram seus doadores, quais despesas foram realizadas e de que maneira os recursos públicos e privados foram utilizados durante a campanha.
O eleitor também pode acompanhar essas informações. O sistema DivulgaCandContas disponibiliza dados sobre arrecadação, gastos, bens declarados e outras informações relacionadas às candidaturas. A ferramenta permite que a sociedade acompanhe a movimentação financeira das campanhas e tenha acesso a informações que ajudam a compreender como foi financiada cada candidatura.
Entre os principais cuidados nessa etapa está a necessidade de registrar corretamente receitas e despesas e observar os limites estabelecidos para cada candidatura. Gastos acima do limite permitido podem gerar multa e também repercutir na análise das contas, podendo, dependendo das circunstâncias, produzir consequências mais graves no âmbito eleitoral.
Outro ponto importante é que a obrigação de prestar contas não desaparece simplesmente porque uma candidatura não foi eleita. A Justiça Eleitoral exige a apresentação das informações relativas ao período em que a pessoa participou do processo eleitoral. Isso também alcança situações como desistência da candidatura, substituição ou indeferimento do registro, ainda que a campanha tenha tido pouca ou nenhuma movimentação.
A análise das contas pode resultar em diferentes conclusões. Uma prestação pode ser considerada regular, aprovada com ressalvas, desaprovada ou julgada como não prestada. Cada situação produz consequências próprias e deve ser analisada de acordo com as irregularidades encontradas, a gravidade dos fatos e a possibilidade de correção dos problemas identificados.
Quando as contas são julgadas como não prestadas, há consequências importantes para a candidatura. Entre elas está a ausência de quitação eleitoral até que a situação seja regularizada, o que pode impedir uma nova candidatura. Já nos casos de contas desaprovadas, dependendo das irregularidades, podem existir outras consequências jurídicas e financeiras, inclusive encaminhamentos ao Ministério Público Eleitoral.
Por isso, a prestação de contas deve ser encarada como uma etapa tão importante quanto a própria campanha. Depois de meses de arrecadação, contratação de serviços, produção de material, publicidade e mobilização de eleitores, é necessário organizar documentos, comprovar despesas e demonstrar à Justiça Eleitoral que a movimentação financeira respeitou as regras. Mais do que cumprir um procedimento formal, prestar contas significa garantir transparência sobre o dinheiro utilizado durante a disputa eleitoral e contribuir para a integridade do processo democrático.
*Juarez da Silva é especialista em Direito Eleitoral.
