Banco Central aprova convenção da Anbima que define regras para eventos de crédito

Medida padroniza situações que afetam operações com derivativos e COEs de crédito

Medida padroniza situações que afetam operações com derivativos e COEs de crédito
Medida padroniza situações que afetam operações com derivativos e COEs de crédito
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Poder da Capital

O Banco Central aprovou a Convenção de Eventos de Crédito desenvolvida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) ao longo de 2025, documento que define de forma padronizada os acontecimentos que podem afetar o cumprimento de obrigações em operações com derivativos de crédito e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) de crédito — como falência e falha de pagamento.

A decisão, alinhada às Resoluções 5.070 e 5.166 do Conselho Monetário Nacional (CMN), amplia a segurança e a previsibilidade nas operações financeiras, ao mesmo tempo em que consolida uma parceria regulatória entre o Banco Central e a Anbima para fortalecer e desenvolver o mercado de crédito no país.

Segundo o diretor-executivo da Anbima, Zeca Doherty, a medida aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais. “A regulação traz segurança, enquanto a autorregulação garante alinhamento às práticas das instituições, permitindo que o mercado funcione de forma plena e transparente”, afirmou.

Além do avanço no campo da regulação, a Anbima também iniciou discussões sobre novas regras de autorregulação para o Regime Fácil, programa da CVM criado para simplificar as ofertas públicas de pequenas e médias empresas. As operações realizadas com base na Resolução CVM 232 ainda não estão sujeitas à autorregulação, mas aquelas enquadradas na Resolução CVM 160 deverão seguir o Código de Ofertas Públicas da Anbima.

A iniciativa busca tornar o mercado de capitais uma alternativa mais acessível de financiamento, reduzindo exigências e custos. A Anbima planeja, junto às instituições do setor, definir orientações e boas práticas que garantam mais segurança e eficiência nessas operações.