Aumento do teto do MEI e perdão de dívidas: novo limite pode gerar economia de até R$ 9,5 mil por ano aos microempreendedores
Estudo da Contabilizei analisa as novas faixas de faturamento e detalha a diferença de tributação entre os regimes, ressaltando a importância do acompanhamento contábil no crescimento das empresas
A recente alteração na legislação traz transformações para os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Além de autorizar o perdão de débitos fiscais mediante o cumprimento de regras de adimplência, a proposta eleva o limite de faturamento da categoria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 , e expande o limite de contratação para até dois empregados. Para avaliar os impactos dessa mudança na vida dos microempreendedores individuais e no ecossistema de pequenos negócios do país, a Contabilizei, maior empresa de contabilidade do Brasil, elaborou uma análise técnica comparando as alíquotas do MEI com as de uma Microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional.
Apesar de a diferença de valores indicar um custo menor no MEI, a Contabilizei faz um alerta importante aos empreendedores: o enquadramento tributário não deve ser decidido apenas com base no imposto a pagar. A transição ou permanência no MEI impõe limitações operacionais que podem travar a expansão do negócio, como o impedimento de ter sócios, a restrição no número de empregados (máximo de 2 no novo texto) e o limite rigoroso de acompanhamento do limite de faturamento.
Sem contar a restrição em relação às atividades econômicas. Nem todas as profissões podem se registrar como MEI. Atividades intelectuais, regulamentadas por conselhos de classe (como médicos, advogados, contadores) ou certas prestações de serviços digitais são proibidas. "O aumento do teto do MEI é um avanço necessário para corrigir a defasagem inflacionária e evitar que empresas que estão começando a crescer sejam desenquadradas de forma precoce. Contudo, o empreendedor precisa ter clareza de que o MEI é um regime de transição e início de jornada, e não o destino final de um negócio sustentável", explica o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte,.
A legislação integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais. A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
